“Descubra os Impactos da Lei nº 25.143/2025 na Assistência à Saúde pelo Ipsemg: Direitos, Beneficiários e Custeio”

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Moisés Melo

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Resumo da Lei nº 25.143/2025 (Assistência à Saúde pelo IPSEMG)

Resumo da Lei nº 25.143/2025 (Assistência à Saúde pelo IPSEMG)

A Lei nº 25.143, de 08/01/2025, regulamenta a assistência à saúde oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Ela define quem pode ser beneficiário, como funciona o pagamento, quais serviços são cobertos e como o IPSEMG é gerido.

Quem pode ser beneficiário?

A assistência à saúde é oferecida por meio de planos, com adesão voluntária. Podem aderir como titulares servidores públicos estaduais (efetivos, comissionados, agentes políticos), membros da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, aposentados e pensionistas do estado, além de outras categorias específicas. Por exemplo, um professor da rede estadual, um juiz ou um policial militar podem ser titulares. Os titulares podem incluir **dependentes**, como cônjuge, companheiro(a), filhos (até 39 anos ou com invalidez/doença grave, sem limite de idade), enteados, menores sob guarda, pais e irmãos (sob condições específicas de dependência econômica). Por exemplo, se o filho do professor tiver uma doença grave, como esclerose múltipla, ele pode ser incluído como dependente mesmo com mais de 39 anos, se depender financeiramente do titular. Um irmão com deficiência intelectual que dependa financeiramente do titular também pode ser incluído.

Como funciona o pagamento (contraprestação pecuniária)?

A Assistência a Saúde é custeada por uma contraprestação pecuniária, uma espécie de mensalidade. O valor é calculado com base na remuneração/provento/pensão do titular. A alíquota é de 3,2% para o titular e cada dependente (cônjuge, companheiro, pais e irmãos), com valores mínimos e máximos. Para filhos, o valor é fixo (R$ 60,00 até 21 anos e R$ 90,00 até 39 anos), exceto em casos de invalidez/doença grave. O Tesouro Estadual arca com 50% do valor total pago pelo titular e seus dependentes (exceto o adicional para a última faixa etária). Exemplo 1: Um policial militar, titular do plano, recebe um salário de R$ 5.000. A contribuição dele será de 3,2% deste valor, ou seja, R$ 160. Se ele tiver uma esposa e um filho menor de 21 anos como dependentes, a contribuição para cada um será também de 3,2% do salário do titular (limitada ao teto) e R$ 60 para o filho. O estado contribuirá com 50% da soma dessas contribuições. Exemplo 2: Uma servidora aposentada recebe um provento de R$ 2.000 (dois salários mínimos). A contribuição dela e de cada dependente será de 3,2% do provento, sem teto. Se ela tiver um filho menor de 21 anos, ele será isento de contribuição.

Quais serviços são cobertos?

A assistência à saúde cobre serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos, realizados em Minas Gerais, com padrão de enfermaria e UTI quando necessário. Há um rol de procedimentos definido pelo IPSEMG, baseado na Classificação Internacional de Doenças da OMS. Cobertos: Consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos odontológicos e medicamentos. Exemplo: Uma servidora que precisa fazer uma cirurgia de apendicite terá os custos cobertos. Não cobertos: Cirurgia plástica estética, tratamento com medicamento experimental não aprovado pela Anvisa, compra de cadeira de rodas motorizada.

Gestão e Fiscalização do IPSEMG

O IPSEMG realiza a gestão dos recursos e a prestação dos serviços. A assistência é prestada por meio de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados. O credenciamento de profissionais não gera vínculo empregatício com o IPSEMG. A lei também define a composição e competências do Conselho Deliberativo (CODEI) e do Conselho Fiscal, responsáveis por diretrizes, fiscalização e supervisão da gestão do IPSEMG.

Conheça a lei na íntegra, onde fala sobre seus direitos e deveres como Servidor Público. Divulgue para outros Servidores para que eles tenham conhecimento.

Referências

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Sobre a ASSOCIAÇÃO

A ASCON IPSEMG (Associação dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) é uma entidade sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais, que tem como principal objetivo representar e prestar apoio aos servidores vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

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